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Anexo II da NR-17
Estatuto do Idoso
Cartilha NR-17
JORNAL DO SINTTEL-RIO Nº 1.124 - De 9 a 15 de JULHO de 2008
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Previttel
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O que acontece em caso de falecimento do participante?
Em caso de falecimento do participante vinculado, mantido ou remido, uma renda mensal será paga aos beneficiários. Essa renda é calculada a partir do saldo acumulado no plano e se estenderá por um prazo indeterminado.
No caso de falecimento de participante vinculado ou mantido que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela seguradora contratada será creditado na conta de benefício concedido. O total dessa conta será tomado por base para o cálculo da renda de pensão por morte de participante ativo.
Para os beneficiários de participantes assistidos, a renda será paga de acordo com a opção feita para o recebimento da renda. Se a opção tiver sido para a renda por prazo determinado, o valor da renda de pensão por morte será igual ao valor da renda que seria devida pelo participante no mês de seu falecimento. Se a escolha tiver sido pelo prazo indeterminado, a renda será calculada por equivalência autuarial com base no saldo existente na conta de benefício concedido e nas características etárias dos beneficiários.

Quem pode ser meu beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social:
.o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado;
.os pais;
.o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de beneficiários, herdeiros ou legatários recebem os direitos assegurados pelo plano.
Se você quer saber mais sobre o Previttel – plano de previdência complementar dos trabalhadores em telecomunicações, do Sinttel – telefone para a nossa Central de Atendimento, 2204.9300.