|
Previttel
Tire suas dúvidas
O que acontece em caso de falecimento do participante?
Em caso de falecimento do participante vinculado, mantido ou remido,
uma renda mensal será paga aos beneficiários. Essa renda
é calculada a partir do saldo acumulado no plano e se estenderá
por um prazo indeterminado.
No caso de falecimento de participante vinculado ou mantido que tenha
optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor
da indenização pago pela seguradora contratada será
creditado na conta de benefício concedido. O total dessa conta
será tomado por base para o cálculo da renda de pensão
por morte de participante ativo.
Para os beneficiários de participantes assistidos, a renda será
paga de acordo com a opção feita para o recebimento da
renda. Se a opção tiver sido para a renda por prazo determinado,
o valor da renda de pensão por morte será igual ao valor
da renda que seria devida pelo participante no mês de seu falecimento.
Se a escolha tiver sido pelo prazo indeterminado, a renda será
calculada por equivalência autuarial com base no saldo existente
na conta de benefício concedido e nas características
etárias dos beneficiários.
Quem pode ser meu beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes,
definidas pela legislação da Previdência Social:
.o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não
emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado
ou o menor tutelado;
.os pais;
.o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependentes em uma das classes definidas acima
exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de beneficiários,
herdeiros ou legatários recebem os direitos assegurados pelo
plano.
Se você quer saber mais sobre o Previttel plano de previdência
complementar dos trabalhadores em telecomunicações, do
Sinttel telefone para a nossa Central de Atendimento, 2204.9300.
|