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Anexo II da NR-17
Estatuto do Idoso
Cartilha NR-17
JORNAL DO SINTTEL-RIO Nº 1.126 - De 23 a 29 de JULHO de 2008
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Previttel
Tire suas dúvidas

É possível transferir recursos de um plano individual, PGBL ou VGBL, para o Previttel?
Sim. Isso é possível através da portabilidade, que permite ao participante transferir saldos entre diferentes Planos de Previdência sem incidência de quaisquer tributações. Trata-se de um documento que o interessado assina e a Petros encaminha para a instituição financeira.

Quais as contribuições para o Previttel feitas pelo Participante Vinculado e Mantido?
O valor da Contribuição Ordinária, que é a contribuição obrigatória e mensal feita para o Previttel, é escolhido pelo próprio Participante. Este valor não pode ser inferior a R$ 15,00.
Já a contribuição de risco é obrigatória e mensal somente para os participantes incluídos no contrato de seguro. Seu valor será calculado atuarialmente em função do valor contratado e da idade do Participante. Mas lembre-se: se deixar de pagar a contribuição de risco, a cobertura segurada será automaticamente cancelada.

É possível alterar o valor das contribuições ordinárias?
Sim. Ao entrar para o plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto semestralmente, nos meses de junho e dezembro, para vigorar no mês subseqüente ao do pedido. É importante fazer simulações para ver quanto será o seu benefício no futuro, isso porque a sua renda dependerá do valor que você depositar no plano. Quanto mais você conseguir aumentar melhor.
Se você tem alguma dúvida sobre o Previttel ou precisa de mais informações sobre como participar ligue para o Sinttel 0800253545 ou 2234-1697.