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Em 09/02/2010 às 20:38h

Acordo Coletivo de Banco de horas da Rede Externa completo

Sinttel-Rio divulga na íntegra mais uma vitória dos trabalhadores de Telecomunicações

 

A direção do Sinttel-Rio tem se esforçado para ampliar as conquistas dos trabalhadores a cada Acordo Coletivo. Apesar disso, as empresas confundem os trabalhadores e não cumprem o Acordo assinado. É justamente para dar conhecimento dos seus direitos, que estamos transcrevendo na íntegra as cláusulas do Acordo referente ao Banco de Horas.


Parágrafo 1º - As interrupções do trabalho que independam da vontade do empregado não poderão ser compensadas posteriormente, ficando assegurada a remuneração correspondente ao período da interrupção.

Parágrafo 2º - Para cada hora extra feita após a jornada regular de trabalho de segunda a sábado, será lançado no Banco de Horas 1,5 horas para compensação.

Parágrafo 3º - Para cada hora extra feita aos domingos e feriados será lançada no Banco de Horas 2 (duas) horas.

Parágrafo 4º - O acerto das horas acumuladas no Banco de Horas por empregado ocorrerá sempre que atingidas 60 (sessenta) horas e/ou a cada quadrimestre conforme quadro abaixo:
Jan/Fev/Março/Abril - Apuração 30/04 e folga ou pagamento na folha de maio
Maio/Jun/Jul/Ago - Apuração 30/08 e folga ou pagamento na folha de setembro
Set/Out/Nov/Dez - Apuração 31/12 e folga ou pagamento na folha de janeiro

Parágrafo 5º - Os empregados deverão ser comunicados mensalmente, por escrito, sobre o saldo do Banco de Horas.

Parágrafo 6º - As horas acumuladas no Banco de Horas deverão ser integralmente pagas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.


REGISTRAR AS HORAS

É importante que os trabalhadores criem o hábito de registrar as horas extras feitas durante o dia, apontando o último terminal e a hora de encerramento do serviço para comparar com as horas apontadas pelas empresas, já que estas nunca conferem. O Parágrafo 5º do Acordo do Banco de Horas facilitará essa conferência.

Para confundir mais ainda, alguns supervisores estão passando para os trabalhadores que o pagamento das horas extras acumuladas no Banco é feito a partir de 60 horas. Isso não é verdade. Conforme o Parágrafo 4º, estas deverão ser pagas totalmente ao atingir as 60 horas, em qualquer período. Se as extras não atingirem as 60 horas, o número de horas feitas só será paga no final do quadrimestre, conforme tabela do Parágrafo 4º.

DESVIO DE FUNÇÃO

O Sindicato tem insistido nesse pleito, apesar das empresas fingirem que não é com elas. Tudo para continuar explorando os trabalhadores. Mas o Sinttel-Rio não desiste e manterá a luta pelo fim do desvio de função.


PPR MIGRADOS DA OI


O Sindicato entrou em contato com a RH da Nokia Siemens para saber sobre a PPR dos trabalhadores migrados da Oi para a empresa. A gerente informou que será utilizado o mesmo índice do projeto para onde eles foram migrados, pois a migração ocorreu em junho. O pagamento ocorrerá até o dia 9 de fevereiro, isto é, até a próxima semana.