Jurídico
|Ações
Atualmente, o trabalho do DJUR permanece se destacando pelas ações coletivas como as ações contra as empresas de callcenter que visam garantir o cumprimento da pausa de 20 (vinte) minutos introduzida pela NR-17 dentro da jornada de trabalho dos Operadores de Telemarketing/Teleatendimento.
Ações contra empresas terceirizadas e cooperativas de trabalho que, não raro, encerram suas atividades sem honrar com o pagamento das verbas rescisórias são exemplos de uma atuação moderna e sempre vigilante, pois, através destas ações, o Sinttel-Rio vem garantindo o pagamento das verbas rescisórias de centenas de trabalhadores que, até então, tinham que aguardar longos anos para o recebimento.
Atuamos também em outras ações coletivas e de grande porte, que você pode verificar abaixo. Estando dentro das condições abaixo entre em contato conosco para que possamos dar encaminhamento ao processo.
Correção do FGTS
As ações beneficiam todos os trabalhadores que tiveram depósitos nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1966 e 1973, ou seus herdeiros, que poderão cobrar judicialmente a diferença da correção para 6%.
O Departamento Jurídico do Sinttel-Rio orienta todos os trabalhadores (ou herdeiros) que se enquadram nessa situação a procurar imediatamente os nossos advogados munidos dos seguintes documentos: Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, PIS, Carteira de Trabalho e os extratos do FGTS de todo o período trabalhado.
Atenção! Quem não possui os extratos deverá entrar em contato com o Banco Central para saber quais os bancos ficaram responsáveis pelos arquivos, através do telefone 0800-992345 ou vir ao Jurídico do Sinttel-Rio para consultar os nomes e endereços dos bancos.
FGTS da Telemar: Ações individuais
Apesar de todos os esforços do Sinttel-Rio, no sentido de agilizar o processo, a ação de Substituição Processual movida pelo sindicato a fim de garantir o recebimento dos expurgos inflacionários do FGTS, encontra-se pendente de julgamento no STF, sem previsão de retorno. Em vista disso, a orientação do Departamento Jurídico é que os trabalhadores ingressem com ações individuais.
Restituição de imposto de renda cobrado sobre parcelas pagas por instituição de previdência privada *link para outra pagina que terá o texto abaixo*
Restituição de imposto de renda cobrado sobre parcelas pagas por instituição de previdência privada
Todos aqueles que contribuíram para instituição de previdência privada no período compreendido entre 01/01/1989 à 31/12/1995, e que, hoje, ao receberem as parcelas da previdência sofram desconto de imposto de renda, podem requerer a restituição destes descontos judicialmente e, para tanto, basta comparecer ao Departamento Jurídico munidos dos seguintes documentos (cópias): Identidade, CPF, comprovante de residência, carta de concessão de aposentadoria, declaração da instituição de previdência privada contendo a data de adesão ao plano e a data de início do recebimento do beneficio e declarações de imposto de renda, contendo os descontos referentes à previdência privada dos últimos 5 anos.
Processo contra a Sistel
O processo nº 2003.01.1.093905-3 que cobra da Sistel a correção das complementações de benefícios pelos expurgos inflacionários incidentes sobre as cadernetas de poupança existentes em janeiro de 1989, aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Aqueles que subscrevem essa ação, a maioria aposentados da antiga Telerj, podem acompanhar toda tramitação atualizada do processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, através da internet pelo site, clicando no ícone Consulta Processual.
Expurgos sobre poupanças
Se você tinha caderneta de poupança em março de 1990 pode buscar o nosso Departamento Jurídico para subscrever ação individual cobrando os expurgos inflacionários incidentes sobre o rendimento da poupança. A diferença a receber, referente à correção monetária pode chegar a R$ 3.000,00 (três mil reais)..
DOCUMENTOS: é necessário trazer cópia de RG, CPF, comprovante de residência e os extratos bancários dos meses de janeiro e fevereiro de 1989.
FGTS: contas de 1966 a 1973
Todos os trabalhadores que tiveram depósitos realizados nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1966 e 1973, ou seus herdeiros, poderão cobrar judicialmente a diferença da correção para 6%.
O Departamento Jurídico do Sindicato, que já possui diversas sentenças favoráveis nestas ações, orienta todos os trabalhadores que tiveram depósito no FGTS neste período (1966 a 1973) a procurarem imediatamente nosso atendimento com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, PIS, Carteira de Trabalho e os extratos do FGTS de todo o período trabalhado.
Atenção! Quem não possui os extratos deverá entrar em contato com o Banco Central para saber quais os bancos ficaram responsáveis pelos arquivos, através do telefone 0800-992345 ou vir ao Jurídico do Sinttel-Rio para consultar os nomes e endereços dos bancos.
