Acordos e Convenções
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Fique atento às pautas de reivindicações e às convenções e acordos coletivos negociados pelo Sinttel-Rio. Lembre-se que, com a sua participação, fica muito mais fácil melhorar as condições salariais e de trabalho. Acompanhe aqui o andamento das negociações e os acordos e convenções já tratados com as empresas e sindicatos patronais.
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Convenção Coletiva de Trabalho
Convenção Coletiva Sinttel-Rio/Sinfac
Aplicabilidade: Trabalhadores das Empresas Fluminense de Asseio e Conservação (Telefonistas, Operadores de Rádio Chamada e Teleatendentes) dos municípios de Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Magé, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis e Belford Roxo.
Data-base: 1º de maio
Vigência: 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013
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Data-base: 1º de maio
Vigência: 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013
Vigência: 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013
Aplicabilidade: empresas de asseio e conservação prestadoras de serviços de telecomunicações
Categoria: trabalhadores pertencentes a categoria profissional diferenciada dos operadores de mesa telefônica, operadores de rádio chamadas, operadores de telefonia,operadores de teleatendimento, telemarketing e telefonistas que trabalhem em empresas de prestação de serviços de asseio, conservação e similares
Data-base: 1º de maio
Vigência: 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013
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Data-base: 1º de janeiro
Vigência: 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012
Acordos Coletivos de Trabalho
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de outubro
Vigência: 1º de maio de 2011 a 31 de outubro de 2012
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Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de novembro
Vigência: 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2012
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Acordo Sinttel-Rio/ Paggo Acquirer
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de novembro
Vigência: 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2012
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Acordo Sinttel-Rio/ Telemar
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de novembro
Vigência: 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2012
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Acordo Sinttel-Rio/ Tim Brasil
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de novembro
Vigência: 1º de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2012
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Acordo Sinttel-Rio/ Tim Celular
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de novembro
Vigência: 1º de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2012
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Acordo Sinttel-Rio/ Tim Participações
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de novembro
Vigência: 1º de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2012
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Acordo Sinttel-Rio/ TLN PCS
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de novembro
Vigência: 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2012
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Acordo Sinttel-Rio/ Algar Telecom
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de dezembro
Vigência: 1º de dezembro de 2011 a 31 de agosto de 2013
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Acordo Sinttel-Rio/ Embratel
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de novembro
Vigência: 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2013
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Acordo Sinttel-Rio/ GVT
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de setembro
Vigência: 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2013
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Acordo Sinttel-Rio/ Vivo
Aplicabilidade: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
Data-base: 1º de novembro
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Acordo Sinttel-Rio/ Claro
Aplicabilidade: todos os trabalhadores da ClaroData-base: 1º de outubro
Vigência: 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2013
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Acordo Sinttel-Rio/ Cooperativas de Táxi que participam deste Acordo
Aplicabilidade: trabalhadores das cooperativas que desempenham atividades na área de telecomunicações, previstas por este Sindicato
Data-base: 1º de junho
Vigência: 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013
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Obs.: as Empresas/Cooperativas que ainda não subescrevem o presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão procurar a Diretoria de Negociação Coletiva do Sinttel-Rio para firmar o Termo de Adesão ao Acordo Coletivo vigente.
