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Trabalhador

|Saúde

 

O Sinttel-Rio mantém uma árdua luta em defesa da saúde do trabalhador e de suas condições de trabalho, respondendo a demanda crescente de trabalhadores lesionados. Este espaço vai contribuir para a conscientização de todos a respeito da legislação de saúde do trabalho, bem como prestar serviço e informações sobre as prevenção e doenças que atingem os trabalhadores de maneira geral.

Neste espaço disponibilizaremos todos os materiais referentes a saúde do trabalhador, para auxiliar você na melhoria de sua qualidade de vida e exercício de cidadania.

Benefícios previdenciários
 
Auxílio-doença (B- 31) - benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Aposentadoria por invalidez (B-32) e Aposentadoria por invalidez acidentária (B- 92) - benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Auxílio- acidente (B-91) - benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Pensão por morte (B- 93) - a pensão por morte é paga aos dependentes. Quando a morte ocorre em razão de acidente de trabalho, é concedida a pensão por morte acidentária.
Auxilío- acidente (B-94) - será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução na capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


O que é CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho?


Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento de notificação compulsória das situações que envolvam acidentes em local de trabalho ou de trânsito de trabalho (casa/trabalho ou trabalho/casa). O formulário pode ser adquirido em papelarias, nas agências da Previdência Social ou por meio da Internet. A CAT deve ser feita pela empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
O Sinttel-Rio, enquanto entidade sindical competente tem a responsabilidade de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Para  obter maiores informações entre em contato com o Departamento de Saúde através do telefone: 21 2204-9326
 

Procedimentos para emissão de CAT

Entregar a empresa atestado médico contendo pedido de afastamento.
O empregador deverá emitir a CAT.
Caso o empregador se negue a isso, procure imediatamente o Sindicato.
Caso o perito do INSS não reconheça o nexo causal você deve entrar com recurso administrativo na agência do INSS, contrariando o benefício concedido (B31).

Emissão de CAT por omissão da empresa

Documentos necessários:

- atestado /laudos médicos;
- carteira de identidade;
- PIS;
- carteira de trabalho;
- marcação de perícia junto ao INSS.


Quando a empresa não encaminha ao INSS após o 16º dia

Documentos necessários:

- atestado /laudos médicos com mais de 16 dias;
- carteira de identidade;
- PIS;
- carteira de trabalho.

Confira a Súmula das Normas Regulamentadoras