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Anexo II da NR-17
Estatuto do Idoso
Cartilha NR-17

FGTS: contas de 1966 a 1973

Todos os trabalhadores que tiveram depósitos realizados nas contas do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) entre 1966 e 1973, ou seus herdeiros, poderão cobrar judicialmente a diferença da correção para 6%.
O Departamento Jurídico do Sindicato, que já possui diversas sentenças favoráveis nestas ações, orienta todos os trabalhadores que tiveram depósito no FGTS neste período (entre 1966 e 1973) a procurarem imediatamente nosso Jurídico munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, PIS, Carteira de Trabalho e os extratos do FGTS de todo o período trabalhado.
Atenção! Quem não possui os extratos deverá entrar em contato com o Banco Central para saber quais os bancos ficaram responsáveis pelos arquivos, através do 0800-992345 ou vir ao Jurídico do Sinttel-Rio para consultar os nomes e endereços dos bancos.