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FGTS: contas de 1966 a 1973
Todos os trabalhadores que tiveram depósitos realizados nas contas
do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) entre 1966 e
1973, ou seus herdeiros, poderão cobrar judicialmente a diferença
da correção para 6%.
O Departamento Jurídico do Sindicato, que já possui diversas
sentenças favoráveis nestas ações, orienta
todos os trabalhadores que tiveram depósito no FGTS neste período
(entre 1966 e 1973) a procurarem imediatamente nosso Jurídico
munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência,
PIS, Carteira de Trabalho e os extratos do FGTS de todo o período
trabalhado.
Atenção! Quem não possui os extratos deverá
entrar em contato com o Banco Central para saber quais os bancos ficaram
responsáveis pelos arquivos, através do 0800-992345 ou
vir ao Jurídico do Sinttel-Rio para consultar os nomes e endereços
dos bancos.
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