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Ação
cobra multa de 40% para quem continuou trabalhando
O Departamento
Jurídico do Sinttel orienta todos os trabalhadores que permaneceram
no emprego após a aposentadoria, a pleitear judicialmente a multa
de 40% sobre o FGTS de todo o período trabalhado. Lembramos,
no entanto, que só poderão recorrer à Justiça
àqueles cujos contratos de trabalho já se romperam.
Os interessados em
entrar com ação devem procurar o Jurídico do Sinttel,
de segunda a quinta, das 9 às 18h e às sextas, das 9 às
14h, munidos dos seguintes documentos: identidade, CPF, PIS, comprovante
de residência, rescisão de contrato de trabalho, carteira
de trabalho, extrato do FGTS do período, comprovantes de saque
do FGTS (antes e depois da aposentadoria), carta de concessão
da aposentadoria.
Essa ação só será possível porque
no dia 25 de outubro, numa decisão unânime, o Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a Orientação
Jurisprudencial (OJ) nº 177, que trata da extinção
do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea.
O texto integral da OJ 177 dizia que "a aposentadoria espontânea
extingue o contrato de trabalho mesmo quando o empregado continua a
trabalhar na empresa após a concessão do benefício
previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS
em relação ao período anterior à aposentadoria."
Com base nessa nova decisão do STF, todos os que se aposentaram
e permaneceram trabalhando na empresa terão direito a receber
a multa de 40% sobre o FGTS relativo a todo o período desde que
recorram judicialmente.
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