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Ação cobra multa de 40% para quem continuou trabalhando

O Departamento Jurídico do Sinttel orienta todos os trabalhadores que permaneceram no emprego após a aposentadoria, a pleitear judicialmente a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período trabalhado. Lembramos, no entanto, que só poderão recorrer à Justiça àqueles cujos contratos de trabalho já se romperam.

Os interessados em entrar com ação devem procurar o Jurídico do Sinttel, de segunda a quinta, das 9 às 18h e às sextas, das 9 às 14h, munidos dos seguintes documentos: identidade, CPF, PIS, comprovante de residência, rescisão de contrato de trabalho, carteira de trabalho, extrato do FGTS do período, comprovantes de saque do FGTS (antes e depois da aposentadoria), carta de concessão da aposentadoria.

Essa ação só será possível porque no dia 25 de outubro, numa decisão unânime, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 177, que trata da extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea.
O texto integral da OJ 177 dizia que "a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria."

Com base nessa nova decisão do STF, todos os que se aposentaram e permaneceram trabalhando na empresa terão direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS relativo a todo o período desde que recorram
judicialmente.