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Anexo II da NR-17
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Cartilha NR-17

FGTS da Telemar: Sinttel quer ações individuais

Apesar de todos os esforços do Sindicato, no sentido de agilizar o processo, a ação de Substituição Processual movida pelo Sinttel a fim de garantir o recebimento dos expurgos inflacionários do FGTS encontra-se pendente de julgamento no STF, sem previsão de retorno.

Em vista disso, orientada pelo Departamento Jurídico, a direção do Sinttel acredita que o melhor para os trabalhadores é ingressarem com ações individuais.

Se você está interessado basta comparecer ao Jurídico do Sindicato (Rua Morais e Silva, 94, Maracanã) munido dos seguintes documentos: cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, cartão dos PIS, extrato analítico dos planos econômicos (obtido na CEF), Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, opção do FGTS, alterações salariais), termo de rescisão de contrato de trabalho (caso esteja desempregado), carta de concessão de aposentadoria (caso seja aposentado).


Em Niterói, o Departamento mantém um plantão jurídico todas as quartas-feiras, no horário das 10 às 16 horas, para tirar dúvidas e interpor ações judiciais trabalhistas e previdenciárias.

FIM DA TAXA
Conforme deliberação da diretoria executiva do Sinttel, está suspensa por tempo indeterminado a cobrança da taxa de R$ 30,00 para abertura de processos. Estão isentos apenas os associados