




| departamento
de saúde A associação de novas tecnologias e velhos modos de organizar o trabalho traz conseqüências à saúde dos trabalhadores como disfonias vocais e auditivas, lesões por esforços repetitivos e distúrbios mentais. Com a perspectiva de responder a demanda crescente dos trabalhadores lesionados, o Departamento de Saúde do Sinttel-Rio (Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações do Rio de Janeiro) atua na orientação e encaminhamento das providências legais. Realiza também trabalhos em parceria com instituições como Fundação Oswaldo Cruz, Universidade Federal Fluminense, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, Universidade Estácio de Sá, e promove encontros com a categoria. A partir do aprofundamento do conhecimento da realidade do mundo do trabalho e da troca de experiência no que tange ao vivenciamento desta mesma realidade, somando técnica e prática, o Departamento de Saúde busca debater os efeitos do trabalho na saúde, particularmente no que envolve o sofrimento mental. Com isso, pretende ampliar o poder de ação individual e coletiva na luta por melhores condições de trabalho e, principalmente, pela garantia da saúde. ATENDIMENTO NO DEPARTAMENTO 1º - Ser sindicalizado e estar em dia com as contribuições; 2º - Orientação
de acordo com o caso Continue sindicalizado, pois o sindicato é um espaço onde exercemos nossa cidadania. É para ser fortalecido, não para ser procurado apenas em caso de doença ou demissão. Diretora de Saúde e Condições de Trabalho - Edna Maria do Sacramento e-mail: trabalhoesaude@sinttelrio.org.br |
dúvidas
freqüentes Por quanto tempo a empresa pode reter a carteira de trabalho? Notícias Fora da lei O Unibanco terá de pagar 134 salários mínimos a um funcionário vítima de Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A decisão, do desembargador Agra Belmonte, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, visa à reparação por dano moral, além de garantir recursos para o tratamento médico. O advogado da vítima explica que foi fundamental na decisão o fato de a empresa não disponibilizar equipamentos ergonômicos e impor uma carga de trabalho excessiva, sem os intervalos de tempo exigidos por lei. O trabalhador exercia a função de caixa e desenvolveu tendinite crônica, perdendo capacidade de trabalho. Processo nº: 2004.001.009.939-2 |